Para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Públicos aos aposentados ou pensionistas, bem como ao beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS acesse a Lei Municipal 048/2010
Dúvidas entrar em contato com o departamento de tributação: (44) 36351327 Ramal 218 ou 217