ITR 2026: Orientações para elaboração e transmissão da DITR

 

Publicado em: 10/08/2026 09:34 | Fonte/Agência: Contabilidade

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O prazo para apresentação da declaração será de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Elaboração e transmissão da DITR

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 21 de julho de 2026, houve mudanças na forma de elaboração e transmissão da DITR.

Para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR).

A DITR poderá ser elaborada:

  • pelo Programa Gerador da DITR (PGD ITR);
  • pela página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
  • por meio do serviço de declaração do ITR (DITR Web).

Transmissão da declaração

A transmissão da DITR poderá ser realizada:

  • pelo PGD ITR; ou
  • diretamente pela internet, por meio do serviço DITR Web.

Uma das novidades é justamente a possibilidade de elaborar e transmitir a declaração diretamente pelo DITR Web, sem a necessidade de instalação de programas.

Quem deve declarar?

Está obrigado a apresentar a DITR 2026 o titular de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, que, em 1º de janeiro de 2026, seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural a qualquer título.

Atenção ao prazo

A não apresentação da DITR dentro do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

Marque na agenda

Período de entrega da DITR 2026:
10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Os contribuintes devem organizar seus documentos e realizar a declaração dentro do prazo para evitar multas e outras pendências.

Acesse

Para obter informações, baixar o PGD ITR ou acessar o serviço DITR Web, consulte o portal da Receita Federal.

 

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