O prazo para apresentação da declaração será de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 21 de julho de 2026, houve mudanças na forma de elaboração e transmissão da DITR.
Para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR).
A DITR poderá ser elaborada:
A transmissão da DITR poderá ser realizada:
Uma das novidades é justamente a possibilidade de elaborar e transmitir a declaração diretamente pelo DITR Web, sem a necessidade de instalação de programas.
Está obrigado a apresentar a DITR 2026 o titular de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, que, em 1º de janeiro de 2026, seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural a qualquer título.
A não apresentação da DITR dentro do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Período de entrega da DITR 2026:
10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Os contribuintes devem organizar seus documentos e realizar a declaração dentro do prazo para evitar multas e outras pendências.
Para obter informações, baixar o PGD ITR ou acessar o serviço DITR Web, consulte o portal da Receita Federal.
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