NOTA TÉCNICA N°02/2021
ESTABELE O RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Data: 13 de agosto de 2021
Assunto: Normatização de aulas presenciais e ensino híbrido em tempos de Pandemia Coronavírus/Covid-19.
CONSIDERANDO a Resolução SESA nº 735/2021 de 10 de agosto de 2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPURÁ, em decorrência do período de pandemia do Novo Coronavírus com base nas determinações legais EMITE A PRESENTE NOTA TÉCNICA que estabelece a normatização do ensino híbrido e presencial para a Rede Municipal de Ensino, como segue:
Art. 1º - A Rede Municipal de Ensino segue a legislação do Governo do Estado do Paraná, da Secretaria Estadual de Educação-SEED e Secretaria Estadual de Saúde- SESA, normativas estas que neste período de pandemia, permitem o ensino remoto, autorizam o ensino híbrido (alterna entre presencial e remoto) e autorizam o ensino presencial de acordo com a RESOLUÇÃO SESA 735/2021 do Governo do Estado do Paraná;
§ 1º - A efetivação do retorno ás aulas presenciais contou com a avaliação e concordância do ‘Comitê Municipal Responsável pelo Plano de Retomada das Aulas Presenciais’ e pauta-se no ‘Protocolo de Biossegurança para o Retorno às aulas’. O Plano de Retorno contempla a organização escalonada da oferta presencial, iniciando-se na Escola Municipal Irineu Batista Câmara no dia 16 de agosto de 2021, pelas turmas de 5º ano, seguindo-se de forma gradativa pelas demais turmas do Ensino Fundamental e por último, a Educação Infantil.
§ 2º - A Direção e Coordenação Pedagógica de cada instituição de ensino auxiliarão o professor na organização e seleção das escalas dos estudantes para as atividades presenciais.
§ 3º - Para as atividades presenciais com os estudantes selecionados os pais ou responsáveis deverão estar de acordo, assinando um termo de compromisso com a Instituição de Ensino, podendo optar pela continuidade do ensino remoto.
Art. 2º - O retorno das atividades presencias será avaliado sistematicamente considerando o cenário epidemiológico local, podendo ser suspenso ou ampliado a qualquer momento.
Art. 3º - Quaisquer alterações necessárias serão realizadas por meio da publicação de nova Nota Técnica.
SÔNIA MARIA MOLENA MENDONÇA FELIX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
http://japura.pr.gov.br/uploads/legislacao/NOTA-TECNICA-002-2021-retorno-aulas-JAPURA.pdf