SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTABELE O RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Publicado em: 16/08/2021 14:07 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Whatsapp

 

NOTA TÉCNICA N°02/2021

ESTABELE O RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

 

Data: 13 de agosto de 2021

Assunto: Normatização de aulas presenciais e ensino híbrido em tempos de Pandemia Coronavírus/Covid-19.

 

CONSIDERANDO a Resolução SESA nº 735/2021 de 10 de agosto de 2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná:

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPURÁ, em decorrência do período de pandemia do Novo Coronavírus com base nas determinações legais EMITE A PRESENTE  NOTA TÉCNICA que estabelece a normatização do ensino híbrido e presencial para a Rede Municipal de Ensino, como segue:

 

Art. 1º - A Rede Municipal de Ensino segue a legislação do Governo do Estado do Paraná, da Secretaria Estadual de Educação-SEED e Secretaria Estadual de Saúde- SESA, normativas estas   que neste período de pandemia, permitem o ensino remoto, autorizam o ensino híbrido (alterna entre presencial e remoto) e autorizam o ensino presencial de acordo com a RESOLUÇÃO SESA 735/2021 do Governo do Estado do Paraná;

§ 1º - A efetivação do retorno ás aulas presenciais contou com a avaliação e concordância do  ‘Comitê Municipal Responsável pelo Plano de Retomada das Aulas Presenciais’ e  pauta-se no  ‘Protocolo de Biossegurança para o Retorno às aulas’. O Plano de Retorno contempla a organização escalonada da oferta presencial, iniciando-se na Escola Municipal Irineu Batista Câmara no dia 16 de agosto de 2021, pelas turmas de 5º ano, seguindo-se de forma gradativa pelas demais turmas do Ensino Fundamental e por último, a Educação Infantil.

 § 2º - A Direção e Coordenação Pedagógica de cada instituição de ensino auxiliarão o professor na organização e seleção das escalas dos estudantes para as atividades presenciais.

 § 3º - Para as atividades presenciais com os estudantes selecionados os pais ou responsáveis deverão estar de acordo, assinando um termo de compromisso com a Instituição de Ensino, podendo optar pela continuidade do ensino remoto.

Art. 2º - O retorno das atividades presencias será avaliado sistematicamente considerando o cenário epidemiológico local, podendo ser suspenso ou ampliado a qualquer momento.

Art. 3º - Quaisquer alterações necessárias serão realizadas por meio da publicação de nova Nota Técnica.

 

 

SÔNIA MARIA MOLENA MENDONÇA FELIX

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

http://japura.pr.gov.br/uploads/legislacao/NOTA-TECNICA-002-2021-retorno-aulas-JAPURA.pdf