SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONE: (44) 3635-1041
E-MAIL: assistenciajapura@outlook.com
RUA PALMARES, 146 – CEP: 87225-000 – JAPURÁ-PR
INFORMAÇÕES SOBRE PROGRAMAS SOCIAIS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID - 19
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para evitar aglomerações de pessoas, em consonância com a resolução conjunta nº001/220 – SEJUF – CEAAS/PR, a qual divulga orientações em relação ao atendimento dos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Com relação às ações voltadas ao enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid19 - a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Japurá/PR, desenvolveu um Plano Municipal de Contingência no Âmbito da Política de Assistência Social, no qual engloba todos os departamentos da assistência social, como CRAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, e os usuários dessa política. Abaixo relacionamos as ações voltadas aos benefícios eventuais disponíveis nesse período de Covid19:
Todos os benefícios eventuais citados acima estão disponíveis no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, no entanto a família precisa se enquadrar dentro dos critérios de concessão de benefícios eventuais de acordo com a Resolução nº 07/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Japurá/PR que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais, no município de Japurá – Paraná:
Art. 4º Destina-se os Benefícios Eventuais aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Art. 5º O critério de renda mensal per capita para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente e que esteja regularmente cadastrado no Cadastro Único, devidamente comprovada pelo número de identificação social – NIS, priorizando o atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade temporária com crianças, gestantes, nutriz, idosos, pessoas com deficiência, e as famílias com maior número de membros.
Parágrafo único. - Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios do Art. 4º e 5º, o responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante parecer da equipe técnica da Proteção Social Básica, que justifique a concessão.
A Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o CRAS, ainda desenvolveu ações referentes a prevenção do COVID19, como: